TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.001023-8/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.001023-8/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ELCIDA VOIGT

ADVOGADO : Fabio Stefani

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE CARAZINHO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 02/TRF-4ª REGIÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI 8.213/91.

APLICABILIDADE. ARTIGO 58 DO ADCT. COMPLEMENTO POSITIVO.

1. Aplica-se a Súmula nº 02 deste Tribunal aos benefícios concedidos após a edição da Lei nº 6.423/77 e anteriormente à Lei

8.213/91, assim como o artigo 58 do ADCT na nova RMI, que resultou modificada em face da revisão.

2. É de ser afastado o pagamento administrativo como complemento positivo das prestações devidas a título de benefício

previdenciário, porquanto tal procedimento fere o princípio segundo o qual o valor da eução dos débitos da Fazenda Pública não

pode ser objeto de fracionamento ou cisão. Precedentes do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.001023-8/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2006-71-18-001023-8-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026