TRF4

TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.032950-7/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

—————————————————————-

00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.032950-7/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : SADY PIASSINI

ADVOGADO : Elenara Barcellos Avila

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE

ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. EC 20/98.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, inclusive os relatos orais, é suficiente para comprovar a condição de segurado

especial.

2. Alcançando o segurado direito adquirido à jubilação proporcional posteriormente à vigência da EC 20/98, aplica-se a regra do

artigo 9º da EC 20/98, observando-se o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicadas as normas previstas na Lei 9.876/99

para o seu cálculo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo da parte-autora e, nesse limite, dar-lhe parcial provimento, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.032950-7/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-apelacao-civel-no-2003-71-00-032950-7-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024