TRF4

TRF4, 00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023461-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023461-3/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Teresinha Ferreira da Silva Moreira e outros

AGRAVADO : VISAO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA/ e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À INICIAL. CONVERSÃO AO

RITO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DE ENCARGOS APÓS VENCIMENTO ANTECIPADO. LIQÜIDEZ DO TÍTULO.

O afastamento de encargos cobrados após o vencimento antecipado da dívida, ou a imposição de termo final à sua incidência, são

questões de mérito, que, por certo, não afastam a liqüidez do título, mormente pois, presumivelmente, tais encargos são previamente

contratados e conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023461-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023461-3-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 set. 2024