TRF4

TRF4, 00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005654-2/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005654-2/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : V G B MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA/ ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1. O reinício do prazo prescricional, ensejando a ocorrência de prescrição intercorrente , terá lugar quando sobrevir inércia da

Fazenda Pública eqüente, consoante dispõe o art. 40, § 4º, da LEF.

2. O artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 foi declarado inconstitucional por esta Corte no INAC 2002.71.11.002402-4.

3. A eução permaneceu suspensa por, aproximadamente, 10 anos. Assim, intimada a União e não indicada qualquer causa apta a

suspender ou interromper o prazo, há se reconhecer a perfectibilização da prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005654-2/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-apelacao-civel-no-2007-70-99-005654-2-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024