TRF4

TRF4, 00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037887-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037887-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Renato Miler Segala e outros

AGRAVADO : CONSTRUCIL COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA/ e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. BACENJUD. PENHORA “ON-LINE”. QUEBRA DE SIGILO

BANCÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade no uso do sistema da penhora on-line, eis que, na perspectiva da Lei 11.382/2006, a qual

deu nova redação ao art. 655 do CPC, os atos observam as normas legais e o devido processo legal que assegura a preferência e

precedência da penhora em dinheiro sobre qualquer outro bem. Tal procedimento não caracteriza violação ao sigilo bancário, na

medida em que as informações a serem requeridas limitam-se à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na

eução e a determinação de sua indisponibilidade, conforme regulamenta o art. 655-A do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037887-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037887-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025