TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.026140-5/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.026140-5/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : PORTO ALEGRE CLINICAS S/C LTDA/

ADVOGADO : Jose Cacio Auler Bortolini e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. DECADÊNCIA. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEI 10.637/2002.

1. Dispõe o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das ações intentadas até 08/06/2005 para postular a

restituição do indébito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos à homologação tácita dos tributos sujeitos a essa

modalidade de lançamento (art. 150, § 4º, do CTN) e cinco de prazo decadencial propriamente dito (art. 168, I, do CTN), afastadas

as disposições da LC 118/2005.

2. Proposta a ação após 09/06/2005, submete-se a decadência às novas disposições introduzidas pela LC 118/2005, sendo este o caso

dos autos.

3. A Lei 10.637/2002 foi editada após a publicação da EC 20/98 quando já havia expressa autorização para a cobrança do PIS sobre

o faturamento e a receita bruta, e o regime não-cumulativo mostra-se, na maior parte das vezes, mais benéfico ao contribuinte, não

havendo inconstitucionalidade em tais modificações.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.026140-5/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-00-026140-5-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 04 dez. 2024