TRF4

TRF4, 00041 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2002.04.01.001998-1/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

—————————————————————-

00041 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2002.04.01.001998-1/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : LILLY BLOEDORN

ADVOGADO : Claudio Roberto da Silva e outros

APELADO : MUNICIPIO DE TIMBO

ADVOGADO : Reny Becker Filho e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR MUNICÍPIO. BENEFÍCIO

DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JÁ CONCEDIDO PELO INSS. CONFLITO NEGATIVO DE

COMPETÊNCIA.

Não se configura litisconsórcio passivo, nas figuras necessário ou facultativo, quando o autor requer de Município complementação

de benefício já concedido pelo INSS.

A ilegitimidade passiva do INSS induz ausência de delegação federal, não implementada a hipótese do § 3º do art. 109 da

Constituição. Deve o INSS ser eluído da lide.

Eluído da lide o ente federal que induzia competência da Justiça Federal para o caso, deve a lide remanescente ser remetida para

solução pela Justiça Estadual.

Não é competente o Tribunal Regional Federal da Quarta Região para revisar sentença proferida por Juiz de Direito em que não haja

ercício de delegação da competência federal.

Conflito negativo de competência suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a presente questão de ordem para suscitar conflito negativo de competência perante o Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2002.04.01.001998-1/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-questao-de-ordem-na-ac-no-2002-04-01-001998-1-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025