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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.010365-1/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : SOLON RODRIGUES DAVILA
ADVOGADO : Roberto Grehs Castilho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Arbitramento de honorários advocatícios em importância certa e líquida que atende ao pressuposto legal do art. 20, § 4º, do CPC,
tomados m consideração o valor consensual como expressão econômico-financeira da eução e dos embargos e o reconhecimento
do pedido incidental “in limine litis”.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
