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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.12.000701-1/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : JOSE WILMAR BORTOLIN
ADVOGADO : Manoel Darcy da Silva
APELADO :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Na ausência de disposição legal que ressalve hipóteses em que o prazo para a oposição de embargos à eução se dá de forma
diversa da regra geral, não é de se admitir embargos interpostos a destempo, escorados na necessidade de constituição de depositário
do bem penhorado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.