TRF4

TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.12.000701-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.12.000701-1/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JOSE WILMAR BORTOLIN

ADVOGADO : Manoel Darcy da Silva

APELADO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

Na ausência de disposição legal que ressalve hipóteses em que o prazo para a oposição de embargos à eução se dá de forma

diversa da regra geral, não é de se admitir embargos interpostos a destempo, escorados na necessidade de constituição de depositário

do bem penhorado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.12.000701-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-apelacao-civel-no-2007-72-12-000701-1-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025