TRF4

TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028191-3/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/22/2008

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00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028191-3/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

AGRAVANTE : FRANCISCA FERREIRA APOLINÁRIO

ADVOGADO : Emanuel Hassen de Jesus e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.

1. Atestado subscrito por médico particular, inconclusivo a respeito da incapacidade laboral da parte segurada, não tem o condão de

se sobrepor à perícia realizada pelo INSS no âmbito do processo administrativo.

2. Hipótese em que é imprescindível a realização de perícia médica para aferir a verossimilhança do direito postulado.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028191-3/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028191-3-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025