TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041315-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00036 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041315-5/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INGAQUEIJOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA/ ME

ADVOGADO : Heber Marcelo Gomes da Silva e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : MARIA DE FATIMA ARAUJO TREVISAN

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que

considerou ineficaz nomeação de bens pela eutada – títulos da Eletrobrás, pois proferida nos etos termos do artigo 557, caput,

do CPC.

2. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041315-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041315-5-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024