—————————————————————-
00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022986-0/PR
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : YORK INTERNATIONAL LTDA/
ADVOGADO : Iguacimir Goncalves Franco e outros
EMENTA
AÇÃO CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTERESSE PROCESSUAL. LIMINAR DEFERIDA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM FAVOR DO PATRONO DA
AUTORA. POSSIBILIDADE.
No momento da propositura da ação, a autora possuía interesse processual. Todavia, após a sua citação nos autos da eução fiscal
e a possibilidade de oferecimento de garantia naquele juízo para suspender a exigibilidade dos créditos, a tutela jurisdicional buscada
nestes autos não é mais necessária.
Havendo a perda superveniente do objeto da ação, à Ré compete os ônus da sucumbência quando verificado que a pretensão inicial
era respaldada juridicamente e o motivo que levou à extinção da ação sem a resolução do mérito não é imputado à autora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.