TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022986-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022986-0/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : YORK INTERNATIONAL LTDA/

ADVOGADO : Iguacimir Goncalves Franco e outros

EMENTA

AÇÃO CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

INTERESSE PROCESSUAL. LIMINAR DEFERIDA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM FAVOR DO PATRONO DA

AUTORA. POSSIBILIDADE.

No momento da propositura da ação, a autora possuía interesse processual. Todavia, após a sua citação nos autos da eução fiscal

e a possibilidade de oferecimento de garantia naquele juízo para suspender a exigibilidade dos créditos, a tutela jurisdicional buscada

nestes autos não é mais necessária.

Havendo a perda superveniente do objeto da ação, à Ré compete os ônus da sucumbência quando verificado que a pretensão inicial

era respaldada juridicamente e o motivo que levou à extinção da ação sem a resolução do mérito não é imputado à autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022986-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2006-70-00-022986-0-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024