TRF4

TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031392-6/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031392-6/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alendre Bandeira Silverio e outros

AGRAVADO : MARCOS ABREU NEIS

ADVOGADO : Claudio Scarpeta Borges e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL/BANCÁRIO. INTERESSE PÚBLICO NÃO SE SOBREPÕE AO

PARTICULAR. LOCALIZAÇÃO DOS BENS E/OU REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA PELO CREDOR. PRESERVAÇÃO DO

SIGILO DO DEVEDOR. I. A quebra do sigilo bancário/fiscal devidamente fundamentada é prerrogativa legal e direcionada

elusivamente ao cunho fiscal, não podendo ser aplicada às questões privadas. II. O interesse público não deve ser sobrepor ao

particular, quer da instituição credora em localizar os bens penhoráveis por seus próprios meios e/ou a real situação financeira do

devedor, quer do devedor em ter seu sigilo fiscal preservado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031392-6/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031392-6-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025