TRF4

TRF4, 00034 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.01.001763-0/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 11/14/2007

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00034 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.01.001763-0/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

REL. ACÓRDÃO : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CEREAGRO S/A

ADVOGADO : Ricardo Roda e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com as Súmulas 98 do STJ e 282 do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para fins de prequestionamento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.01.001763-0/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-01-001763-0-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024