TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.004215-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.004215-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : TOIGO MOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. CPMF. IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. ARTIGO 149, §

2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABRANGÊNCIA.

1. A imunidade prevista no inc. I do § 2º do art. 149 da CF/88, abarca as contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou

receita decorrentes das vendas de mercadorias e serviços para o exterior.

2. A CPMF, embora seja contribuição social com regramento dado pelo artigo 149 da CF, tem como fato gerador a movimentação

financeira, o que impede o reconhecimento da imunidade sobre receitas decorrentes de exportação.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.004215-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-71-07-004215-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 01 nov. 2024