TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.08.002065-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.08.002065-0/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NEIDE VIANA

ADVOGADO : Adalberto Marcos de Araujo

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE PARANAGUÁ

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. ILEGALIDADE DE DESCONTOS EM FACE DE

DESDOBRAMENTO DO BENEFÍCIO.

1. Ilegais os descontos incidentes sobre o benefício de pensão por morte percebido pela impetrante, uma vez que somente após o

deferimento do pensionamento à autora é que se habilitaram os dois filhos menores do de cujus. Inteligência do art. 76 da Lei n.º

8.213/91.

2. Posterior habilitação de outros eventuais beneficiários de pensão por morte não pode vir a prejudicar a impetrante, pois as

prestações alimentícias, nestas incluídos os benefícios previdenciários, se percebidas de boa-fé, por força de decisão judicial, não

estão sujeitas à repetição.

3. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, negar provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.08.002065-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-08-002065-0-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 18 mai. 2024