TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027221-3/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027221-3/PR

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : RITA PEREIRA MOREIRA RODRIGUES

ADVOGADO : Luiz Carlos Ricatto

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.

Ausentes os requisitos legais (Código de Processo Civil, artigo 273), indefere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,

com vistas à imediata implantação de benefício assistencial.

Decisão agravada mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027221-3/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027221-3-pr-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025