TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031672-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031672-1/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : PETROCON – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA/

ADVOGADO : Carlos Jose Dal Piva e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Angelo Provesi e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. PRAZO PARA

COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Nos termos da sistemática processual vigente, o recorrente deve efetuar o pagamento do preparo independentemente de intimação,

nos termos do art. 511 do CPC c/c art. 14, II, da Lei n.º 9.289/96.

2. Nas ações que tramitam na Justiça Federal, o preparo do recurso, que engloba o pagamento da outra metade das custas e do porte

de remessa e retorno, pode ser efetuado no prazo de até cinco dias contado da sua interposição, independemente de nova intimação,

sob pena de deserção.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031672-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031672-1-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025