TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031471-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031471-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : ADEMIR SCHESMANN TESSER

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ.

A matéria relativa à competência territorial é relativa, hipótese na qual, segundo a legislação processual vigente (artigos 112, 113 e

114 do CPC) não pode haver a declinação de ofício pelo Juiz, porquanto depende da iniciativa da parte a argüição da eção de

incompetência, que, se não for oposta pela parte adversa, prorroga a competência. Súmula nº 33 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031471-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031471-2-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024