TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.016350-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

—————————————————————-

00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.016350-0/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ROBERTO RENE CARVALHO

ADVOGADO : Leonardo Goncalves Muraro e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO.

1. No caso dos autos, como a ação foi proposta em 16/05/2005, não incide o preceito contido no art. 3º da LC nº 118/05, restando

prescritas, pois, as parcelas relativas aos fatos geradores ocorridos no decênio que antecedeu a propositura da demanda.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.016350-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2005-71-00-016350-0-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 07 out. 2024