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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.016350-0/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ROBERTO RENE CARVALHO
ADVOGADO : Leonardo Goncalves Muraro e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO.
1. No caso dos autos, como a ação foi proposta em 16/05/2005, não incide o preceito contido no art. 3º da LC nº 118/05, restando
prescritas, pois, as parcelas relativas aos fatos geradores ocorridos no decênio que antecedeu a propositura da demanda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.