TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.007571-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.007571-2/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC

ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos e outros

APELADO : BETA FARMÁCIA LTDA/ ME

ADVOGADO : Paulo Cesar Varela Velho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTA. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO.

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Regional de Farmácia é competente para fiscalizar e aplicar

penalidades, no caso de infrações cometidas por estabelecimentos que descumpriram a obrigação legal de manter responsável

técnico durante período integral.

A multa, pela falta de responsável técnico nos estabelecimentos farmacêuticos, fia inicialmente em cruzeiros e depois em salários

mínimos regionais, não foi afetada pela Lei 6.205/75, que descaracterizou o salário mínimo como fator de correção monetária, sendo

que o Decreto-Lei 2.351/87 alcançou as multas questionadas quando determinou a vinculação do salário mínimo de referência a

todos os valores que, na data da publicação desse diploma legal, estivessem fios em função do salário mínimo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.007571-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-007571-2-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024