TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017256-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017256-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COML/ DE ALIMENTOS OLIBECK LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA

EMPRESA. ART. 135, INC. III, DO CTN.

1. Não é possível o redirecionamento do feito ao responsável pela empresa devedora de tributo, a menos que o inadimplemento

resulte de atos praticados com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, evidenciados a contento por

prova robusta.

2. Já a dissolução irregular da empresa – quando devidamente comprovada – tem o condão de ensejar o redirecionamento do feito

contra os sócios.

3. Apenas o inadimplemento e a insuficiência de bens da eutada não autorizam, portanto, o redirecionamento da eução fiscal.

4. No presente caso, a agravante não demonstrou a ocorrência de irregularidades bastantes para desconsiderar a personalidade da

pessoa jurídica e ensejar o redirecionamento do feito.

5. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017256-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017256-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024