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00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.01.003873-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
ADVOGADO : Paulo Antonio Soares
EMBARGADO : KARLA LEAL COZZA e outros
ADVOGADO : Milton Luis Xavier Gabino e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS. ARBITRAMENTO.
Versando a ação de eução embargada sobre o cumprimento de obrigação de fazer positivo, qual seja a incorporação do índice de
3,17% sobre o vencimento de servidores públicos federais, não há falar na fição da verba advocatícia de forma conjunta para a
eução e para os embargos sobre o valor eqüendo, merecendo ser prestigiada a posição sufragada no voto vencido, o qual
arbitrou os honorários separadamente em 10% sobre o valor de cada qual das causas, de acordo com o contido no § 4º do artigo 20
do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Des. Valdemar Capeletti, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.