TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.01.003873-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/28/2007

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00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.01.003873-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Paulo Antonio Soares

EMBARGADO : KARLA LEAL COZZA e outros

ADVOGADO : Milton Luis Xavier Gabino e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS. ARBITRAMENTO.

Versando a ação de eução embargada sobre o cumprimento de obrigação de fazer positivo, qual seja a incorporação do índice de

3,17% sobre o vencimento de servidores públicos federais, não há falar na fição da verba advocatícia de forma conjunta para a

eução e para os embargos sobre o valor eqüendo, merecendo ser prestigiada a posição sufragada no voto vencido, o qual

arbitrou os honorários separadamente em 10% sobre o valor de cada qual das causas, de acordo com o contido no § 4º do artigo 20

do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Des. Valdemar Capeletti, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.01.003873-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-01-003873-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 03 out. 2024