TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036603-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036603-7/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Leonardo Werner Pereira da Silva e outros

AGRAVADO : IZALTINO DIAS FERRAZ espólio – e outros

ADVOGADO : Gerson Luiz Graboski de Lima e outros

EMENTA

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXPURGOS DA POUPANÇA (APADECO). DEPÓSITO. ATUALIZAÇÃO ATÉ O

EFETIVO PAGAMENTO.

O depósito do valor eutado com a finalidade de garantia do Juízo não tem efeito de satisfação da importância devida pelo

eutado. Não se trata de pagamento; apenas condição de impugnação do crédito eqüendo. Logo, sobre o crédito judicial devem

incidir os índices determinados na sentença eutada, até o efetivo pagamento, sob pena de ofensa à coisa julgada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036603-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036603-7-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 30 set. 2026