TRF4

TRF4, 00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.012944-5/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.012944-5/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

PARTE AUTORA : IRENI SCHAFFER GREGIANIN

ADVOGADO : Luciana Pereira da Costa e outro

PARTE RÉ : GERENTE EXECUTIVO DO INSS – AGÊNCIA PARTENON – RS

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RETROAÇÃO DE INSCRIÇÃO

COMO AUTÔNOMA. DEMORA NA DECISÃO. ART. 49 DA LEI N. 9.874/99. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA

RAZOABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA

TRAMITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

1. A Lei n. 9.874/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49, um prazo de trinta dias para a

decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, prazo esse prorrogável por igual período mediante motivação expressa.

2. Não se desconhece o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o

atendimento do prazo determinado pela Lei n. 9.874/99. Não obstante, o transcurso de prazo superior a quatro meses entre o

requerimento administrativo e a impetração do mandamus, sem qualquer manifestação no processo extrajudicial, ofende os

princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF) e da razoabilidade (art. 2º, caput, da Lei do Processo Administrativo Federal) a que a

Administração está jungida, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art.

5º, LXXVIII, da CF), devendo-se manter a sentença que determinou à Autarquia Previdenciária a emissão de decisão no processo da

impetrante. ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.012944-5/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-00-012944-5-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025