TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.046055-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.046055-0/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTALACOES ELETRICAS NARINSTEL LTDA/

ADVOGADO : Jovenil de Jesus Arruda e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : FJ PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR. PENHORA.

1. A concessão de liminar es está condicionada à presença de dois pressupostos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in

mora.

2. O fumus boni iuris decorre da relativa certeza quanto à verdade dos fatos.

3. No caso em apreço, como não há essa relativa certeza, há de ser privilegiada a decisão que, em embargos de terceiro, indeferiu a

liminar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.046055-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-046055-0-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 21 mai. 2024