TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002192-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002192-1/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALMOR DE OLIVEIRA e outro

ADVOGADO : Aldori Acacio da Silva e outros

INTERESSADO : PAULO CASECA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE ADVINDA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

SÚMULA 84, DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. No caso de plena comprovação da posse dos embargantes sobre o imóvel penhorado por meio de Instrumento Particular de

Compromisso de Compra e Venda anterior à constrição judicial do imóvel, é de ser desconstituída a penhora.

2. A ausência de transcrição imediata no registro de imóveis da compra e venda realizada não afasta a boa-fé do adquirente, devendo

ser resguardado o seu direito por se tratar de posse justa e de boa-fé. (Súmula 84, do STJ).

3. O fundamento para arbitrar a condenação da embargada ao pagamento da verba honorária é a aplicação do princípio da

sucumbência, por não ter a mesma reconhecido o pedido quando do oferecimento da impugnação (artigo 269 do CPC) e sim

oferecido injustificada resistência ao levantamento da penhora.

4. Condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da causa, corrigidos pelo IPCA-E

desde a data do ajuizamento da ação.

5. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002192-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2007-72-99-002192-1-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024