TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022457-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/06/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022457-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CIA/ GERAL DE ACESSORIOS

ADVOGADO : Antonio de Rosa e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.

LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO DO CREDOR. PIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA DO VALOR DO

FATURAMENTO.

1. A fim de proceder à liquidação de sentença, é necessário o confronto entre os valores do PIS exigido com fulcro nos DLs nº 2.445

e 2.449/88, à razão de 0,65% sobre a receita operacional bruta, e os devidos em conformidade com a LC nº 07/70, equivalentes à

alíquota de 0,75% sobre o faturamento.

2. Não há falar em ausência de pressuposto processual ou iliquidez do título eutivo, visto que a inicial da eução apresenta

memória discriminada e atualizada do cálculo, elaborada a partir do cotejo dos demonstrativos do PIS na sistemática dos DLs nº

2.445 e 2.449/88 e da LC nº 07/70, possibilitando à eutada a análise e verificação de eventual esso de eução ou de

qualquer outra hipótese arrolada no art. 741 do CPC.

3. Não cabe à eqüente apresentar os documentos integrantes da sua escrita fiscal, tais como livros, duplicatas, notas fiscais e

faturas, ou as declarações de rendimentos, a fim de efetuar a liquidação do julgado, porquanto não está em discussão a prova do fato

constitutivo do direito do autor.

4. Tendo em vista que a embargante poderia, sem maiores dificuldades, apurar a receita operacional bruta e o faturamento,

mormente porque tem acesso aos bancos de dados da Receita Federal, inclusive a DIRPJ cuja apresentação reputou ser

imprescindível, não há justificativa plausível para a inexistência do cálculo que a UNIÃO entende correto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022457-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2006-71-00-022457-7-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024