TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032604-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032604-0/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : CARMEN LUCIA MACIEL GRACIOLA

ADVOGADO : Thais Takahashi e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO.

1. O magistrado pode alterar, de ofício, o valor dado à causa , sobretudo se a parte pretender com o valor atribuído deslocar a

competência absoluta do Juizado Especial Federal para a Vara Federal (Precedentes do STJ). 2. A fim de aferir a possível

competência do Juizado Especial Federal, o valor da causa deve ser apurado em se considerando as parcelas vencidas mais uma

anuidade, na forma do disposto no art. 260 do CPC. 3. Não obstante, a necessidade de se considerar, na fição do valor da causa , a

indenização por danos morais, o valor a ser acrescido a este título deve ser adequado à situação dos autos, evitando-se essos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032604-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032604-0-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 24 jan. 2026