TRF4

TRF4, 00028 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.007364-9/RS, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL , Julgado em 10/31/2007

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00028 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.007364-9/RS

RELATORA : Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria

IMPETRADO :

DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4A REGIAO

IMPETRANTE : DILNEI SARAIVA DE OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

IMPETRADO :

DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4A REGIAO

LITISCONSORTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MANDADO DE SEDURANÇA. ATO JUDICIAL. DECISÃO. AGRAVO RETIDO. A conversão do agravo de instrumento na sua

forma retida é a regra. A epcionalidade, é o seu processamento que, a seu turno, só pode se dar quando a decisão de primeiro

grau é suscetível de causar lesão irreparável ao direito do agravante. Não é o caso dos autos. O Juízo de primeiro grau, sobre o

pedido de destaque dos honorários contratuais na requisição do pagamento, determinou a juntada aos autos da respectiva planilha de

cálculo e o reconhecimento da firma dos contratos de honorários. Conquanto entenda ser indevido tal destaque, no caso dos autos

não vislumbro qualquer perigo de lesão, pois basta que os procuradores atendam a determinação do juízo que, absolutamente, não é

desarrazoada. Correta a retenção do agravo. Improcede o mandado de segurança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.007364-9/RS, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-mandado-de-seguranca-no-2006-04-00-007364-9-rs-relator-desembargador-federal-relator-da-4a-turma-do-tribunal-regional-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 18 set. 2024