TRF4

TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.003371-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.003371-0/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : ITAVEL ITAJAI VEICULOS LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Fabricio Teicofski e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

PREQUESTIONAMENTO.

1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto a ponto sobre que deveria

manifestar-se. 2. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.003371-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-05-003371-0-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024