—————————————————————-
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.031991-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL SINDISERF/RS
ADVOGADO : Luciana Gil Cotta e outros
APELANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
PROCURADOR : Alcemar Cardoso da Rosa
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 1998 E 2001. MP 2.225/01. JUROS DE
MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.
– A MP nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação de quintos no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001. Precedentes.
– Os juros de mora devem incidir à ta de 6% ao ano, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Entendimento do STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.