TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012077-2/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012077-2/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : COTTON FORCE CONFECÇOES LTDA/

ADVOGADO : Andre Jenichen

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AVALIAÇÃO DE BENS. NOMEAÇÃO DE PERITO. IMPOSSIBILIDADE.

O Oficial de Justiça possui fé pública, tendo legitimidade, portanto, para (re) avaliar os bens por ele constritados.

Não sendo trazidos aos autos elementos capazes de comprovar a existência de erro nos critérios e métodos de reavaliação adotados

pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal, é desnecessária a nomeação de perito para nova avaliação dos bens.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.
00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012077-2/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-012077-2-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 02 mai. 2026