TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.003811-9/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/06/2008

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.003811-9/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : CEDRO HOTEL LTDA/

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LEI N.º 10.438/2002. CRIAÇÃO DE TRÊS ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE A TARIFA DE ENERGIA

ELÉTRICA. INCIDÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.

1. A presença da concessionária de energia elétrica – agente arrecadador dos valores controvertidos, com poderes para exigi-los e

impor sanções ao usuário pelo não-pagamento deles – no pólo passivo condiciona a eficácia da sentença, pois ausente a

concessionária, não estaria ela sujeita aos efeitos da sentença; presentes, então, os requisitos de formação do litisconsórcio

necessário. Confere-se, com a integração da concessionária à lide, estabilidade às questões decididas. 2. Sentença que se anula.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, de ofício, anular a sentença e julgar prejudicado o apelo, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.003811-9/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2006-70-01-003811-9-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 12 jul. 2026