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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.000289-7/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : DA TERRA TRANSPORTES LTDA/
ADVOGADO : Eder Vieira Flores
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ÔNUS DA
PROVA. SELIC.
1. Não representa ofensa ao direito de ampla defesa o indeferimento de prova inócua postulada pelo demandante.
2. O embargante tem o ônus processual de comprovar suas alegações, inclusive com a juntada de cópias do processo administrativo
e da CDA, na hipótese de não estar apenso aos embargos o processo de eução.
3. O pedido de parcelamento não gera os efeitos da denúncia espontânea.
4. É possível a cumulação de juros moratórios e multa moratória, porquanto possuem natureza jurídica distintas.
5. Correta a aplicação da ta SELIC, porquanto o art. 161, parágrafo único, do CTN abre a possibilidade de o legislador dispor
sobre o percentual.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.