TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.000289-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.000289-7/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : DA TERRA TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Eder Vieira Flores

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ÔNUS DA

PROVA. SELIC.

1. Não representa ofensa ao direito de ampla defesa o indeferimento de prova inócua postulada pelo demandante.

2. O embargante tem o ônus processual de comprovar suas alegações, inclusive com a juntada de cópias do processo administrativo

e da CDA, na hipótese de não estar apenso aos embargos o processo de eução.

3. O pedido de parcelamento não gera os efeitos da denúncia espontânea.

4. É possível a cumulação de juros moratórios e multa moratória, porquanto possuem natureza jurídica distintas.

5. Correta a aplicação da ta SELIC, porquanto o art. 161, parágrafo único, do CTN abre a possibilidade de o legislador dispor

sobre o percentual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.000289-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2004-71-12-000289-7-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024