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00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002704-1/SC
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
AGRAVANTE : SASSE ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Shirley Henn e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE GRAVE DANO DE
DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS.
Negado seguimento ao agravo de instrumento, que não atribuiu efeito suspensivo aos embargos à eução, e não tendo sido
apresentados elementos novos, aptos a reformar a decisão recorrida via agravo legal, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.