TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030062-2/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 12/06/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030062-2/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVANTE : ANTONIO ALAERTE CORTELINI BORBA

EMENTA

AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO INSS POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA.

NÃO-CABIMENTO. PRERROGATIVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL.

1. A partir do advento da Lei nº 10.910/2004 não resta qualquer dúvida acerca da prerrogativa da intimação pessoal de que gozam os

Procuradores Federais e os Autárquicos.

2. No caso concreto, a defesa da autarquia é desempenhada por procurador federal, o qual possui a prerrogativa da intimação

pessoal. Portanto, as intimações futuras deverão ser feitas pessoalmente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030062-2/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030062-2-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024