TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026330-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026330-3/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : CARLOS JOSE DE CARVALHO

ADVOGADO : Ricardo Zanata Miranda e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Marcia Silveira de Barros

EMENTA

EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO DO EXEQÜENTE. CONTROLE JUDICIAL.

Cabe ao juiz da eução controlar, inclusive de ofício, a adequação entre a memória de cálculo do eqüente e o título eutivo,

valendo-se até mesmo do apoio da Contadoria Judicial, o que pode ser feito a qualquer tempo, no curso da eução, contanto que

não se trate de questão explicitamente decidida, a cujo respeito se operou a preclusão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026330-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026330-3-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024