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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025643-8/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : RUBENS ZISMANN
ADVOGADO : Regina Howe
EMENTA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475-B, §1º. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA DIÁRIA.
É indevida cominação de multa diária para cumprimento de obrigação do §1º do art. 475-B do Código de Processo Civil, não
havendo indício de que será descumprida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.