TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.12.000970-9/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/09/2007

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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.12.000970-9/PR

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

PARTE AUTORA : MARIA SALETE DA SILVA

ADVOGADO : Cleci Maria Dartora

PARTE RE :

CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –

INSS EM PATO BRANCO

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE PATO BRANCO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

Uma vez ercida atividade em condições especiais, sob a égide da legislação que a ampara e em época anterior à mudança do

RGPS para o regime previdenciário próprio, tem a parte interessada o direito à obtenção de certidão de seu tempo de serviço, com a

inclusão do acréscimo decorrente da conversão desse tempo de serviço especial em comum, pelo fator pertinente, o qual deverá ser

devidamente destacado, com a referência à conversão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.12.000970-9/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-70-12-000970-9-pr-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 29 dez. 2024