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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.12.000970-9/PR
RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI
PARTE AUTORA : MARIA SALETE DA SILVA
ADVOGADO : Cleci Maria Dartora
PARTE RE :
CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS EM PATO BRANCO
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE PATO BRANCO
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.
Uma vez ercida atividade em condições especiais, sob a égide da legislação que a ampara e em época anterior à mudança do
RGPS para o regime previdenciário próprio, tem a parte interessada o direito à obtenção de certidão de seu tempo de serviço, com a
inclusão do acréscimo decorrente da conversão desse tempo de serviço especial em comum, pelo fator pertinente, o qual deverá ser
devidamente destacado, com a referência à conversão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.