TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.012725-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.012725-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : GIACOMINI E VALDEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO : Vinicius Ludwig Valdez e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O

PROVEITO ECONÔMICO NO FEITO. AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS. PROVEITO

EXISTENTE. VERBA ADVOCATÍCA NOS PRESENTES EMBARGOS.

1. O acórdão proferido em embargos à eução fiscal, embora tenha ressalvado a possibilidade de posterior cobrança dos juros

moratórios da Massa Falida, afastou-os expressamente no julgado, inviabilizando o prosseguimento da eução fiscal em relação à

parcela, o que, evidentemente, resultou em proveito econômico da Massa Falida. Assim, os honorários advocatícios, fios em

10% do proveito econômico resultante dos embargos, devem incidir também sobre o aludido montante.

2. A verba advocatícia fia nos presentes embargos à eução de sentença deve ser mantida em 20% do valor da causa, haja vista

a reduzida importância atribuída a esse título, bem assim o disposto no § 4º do art. 20 do CPC e os critérios previstos nas alíneas “a”,

“b” e “c” do § 3º do mesmo artigo. Cabível, todavia, a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária da verba.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.012725-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2003-71-08-012725-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 18 out. 2024