TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026714-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026714-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Admar Barreto Neto

AGRAVADO : ANDREA SAUTE

ADVOGADO : Grace Andreia Esteves Bortoluzzi e outros

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE

EMBARGOS. CRÉDITO NÃO ENQUADRADO COMO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

INDEVIDOS. PREQUESTIONAMENTO.

Em eução não embargada contra a Fazenda Pública, cujo crédito supera o limite estabelecido no art. 3º da Lei n.º 10.259/01,

inexigível a fição de honorários advocatícios, nos termos da jurisprudência do STF (RE n.º 420816) e do STJ (AGRESP n.º

714065) acerca da matéria.

Hipótese em que a presente decisão afeiçoa-se perfeitamente ao disposto no art. art. 1º-D da Lei n.º 9.494/97, sem contrariar o teor

do art. 20 do CPC, os quais, desde já, tem-se por devidamente prequestionados nos termos da fundamentação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026714-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026714-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024