TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013932-8/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007

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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013932-8/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI

ADVOGADO : Conceicao Aparecida Ribeiro Carvalho Moura

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS SEUS PRESSUPOSTOS.

Os embargos declaratórios somente são cabíveis quando o acórdão contém obscuridade, contradição ou omissão (art. 535 do CPC),

pressupostos ausentes no caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013932-8/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-013932-8-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024