TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.001222-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.001222-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : VALDIR LAZZAROTO

ADVOGADO : Lair Zanatta

APELADO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DA MULTA. EXCESSO DE PRAZO PARA

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

– O valor da multa consta expressamente do auto de infração, mostrando-se descabida a alegação do autor.

– O prazo estabelecido pelo art. 72, II, da Lei nº 9.605/98, assim como os prazos judiciais, não são preclusivos. Ademais, a

extrapolação do prazo não trou prejuízo à defesa do autor, não tendo o condão de gerar a nulidade do Auto de Infração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, conhecer em parte da apelação e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.001222-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2006-71-05-001222-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024