TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007900-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007900-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : VENILDA ELSA TORRES

ADVOGADO : Marcio dos Santos Vieira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DA QUOTA FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO

LEGISLATIVA POSTERIOR À CONCESSÃO. ART. 75 DA LEI Nº 8.213/91 COM REDAÇÃO DA LEI Nº

9.032/95.DESCABIDA. DECISÃO DO STF.

Pacificou-se a jurisprudência acerca do descabimento da majoração do percentual de cálculo para os benefícios de pensão

concedidos anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 9.032/95 em razão da manifestação do Plenário do Supremo Tribunal

Federal, contrária à pretensão, quando do julgamento dos Recursos Extraordinários n°s 416.827-8 e 415.454-4.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007900-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2006-71-00-007900-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024