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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007900-0/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : VENILDA ELSA TORRES
ADVOGADO : Marcio dos Santos Vieira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DA QUOTA FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA POSTERIOR À CONCESSÃO. ART. 75 DA LEI Nº 8.213/91 COM REDAÇÃO DA LEI Nº
9.032/95.DESCABIDA. DECISÃO DO STF.
Pacificou-se a jurisprudência acerca do descabimento da majoração do percentual de cálculo para os benefícios de pensão
concedidos anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 9.032/95 em razão da manifestação do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, contrária à pretensão, quando do julgamento dos Recursos Extraordinários n°s 416.827-8 e 415.454-4.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.