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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006938-4/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : GB COM/ E REP/ DE DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA/
ADVOGADO : Elenir Teresinha Rigo
APELADO :
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Cristian Linn Feoli
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
O eutado, ao não providenciar a bai da empresa na entidade de classe, deve arcar com o pagamento dos honorários
advocatícios, pois deu causa à instauração da eução fiscal, causando à parte adversa despesas com a contratação de advogado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
