TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031743-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031743-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : ELOISA LOPES BARBOSA e outros

ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Antonio Carlos da Veiga e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. POUPANÇA. APADECO. HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E MULTA DO ART. 475-J.

PERDA DO OBJETO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À

IMPUGNAÇÃO.

Não havendo, no caso concreto, ensejo à imposição da multa do art. 475-J, perde o objeto o questionamento acerca de sua

cumulação com a verba honorária na eução. Recurso não conhecido no ponto.

Honorários majorados a R$ 600,00.

Embora tenha que a decisão que transitou em julgado na ACP nº 98.00.16021-3/PR, é inequívoca, quanto a incidência dos juros

remuneratórios, recentes decisões do STJ tem firmado o entendimento daquela Corte no sentido de eluir os juros remuneratórios

das euções de poupança (APADECO), tornando prudente a atribuição de efeito suspensivo à impugnação, como feito pelo juízo, nos termos do art. 475-M, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031743-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031743-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024