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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024037-6/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE :
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIARIO FEDERAL NO RIO GRANDE DO
SUL – SINTRAJUFE/RS
ADVOGADO : Amarildo Maciel Martins e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Identificado erro material em relação ao julgamento do AI nº 2007.04.00.024037-6. Necessidade de que o julgamento seja anulado.
Prejudicado o julgamento dos embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suscitar a presente questão de ordem para, reconhecendo o erro material, anular o julgamento das fls.
118/120, prejudicados os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.