TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024037-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024037-6/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE :

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIARIO FEDERAL NO RIO GRANDE DO

SUL – SINTRAJUFE/RS

ADVOGADO : Amarildo Maciel Martins e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Identificado erro material em relação ao julgamento do AI nº 2007.04.00.024037-6. Necessidade de que o julgamento seja anulado.

Prejudicado o julgamento dos embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suscitar a presente questão de ordem para, reconhecendo o erro material, anular o julgamento das fls.
118/120, prejudicados os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024037-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024037-6-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025