TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.030689-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.030689-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CIA/ DE HABITACAO POPULAR DE CURITIBA – COHAB CT

ADVOGADO : Josemar Vidal de Oliveira e outros

EMBARGADO : HAIDI KAPPEL

ADVOGADO : Libiamar de Souza

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Claudia Lorena Carraro Vargas e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO.

1. Em caso de amortização negativa, a parcela dos juros não-paga deve ser acumulada em conta separada, sujeita à correção

monetária, aplicados os índices contratuais, sem a incidência de novos juros.

2. Vedada a capitalização de juros em qualquer período, em relação aos contratos de financiamento habitacional, vinculados ao

Sistema Financeiro de Habitação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.030689-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-70-00-030689-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025